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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 2 DE JULHO DE 1997.

Revoga parágrafo único do artigo 150 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 150 da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997.