A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 150 da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997. |