(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Acrescenta parágrafo ao artigo 17 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 4.680, de 22 de dezembro de 1997, página 52.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, nos termos do art. 66 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. Fica acrescentado ao artigo 17 da Constituição Estadual, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 17. ..............................

Parágrafo único. É assegurado às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativa e físcalizadora, o direito ao recebimento das informações que solicitarem aos órgãos estaduais da administração direta e indireta situados nos Municípios, e deverão ser satisfeitas no prazo máximo de trinta dias."

Plenário das Deliberações, 10 de dezembro de 1997.