A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a seguinte redação:
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§ 3º As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60 (sessenta) dias nos termos da lei que regulamentar a sua concessão.x
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Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA 1º Secretario 2º Secretário |