A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Os arts. 61 e 206 da Constituição Estadual passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 61. .............................................:
...........................................................
III - licenciado em virtude de licença maternidade, conforme disposto no § 3º-A do art. 206 desta Constituição.
..................................................” (NR)
“Art. 206. ............................................
...........................................................
§ 3º-A. Aplica-se às ocupantes de mandato eletivo na Assembleia Legislativa gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas o disposto no § 3º deste artigo.
..................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 13 de julho de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário
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