A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, acrescenta a seguinte emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Acrescenta inciso IV ao artigo 230 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte redação:
Art. 230. ........................................................
I - ...................................................................
II - ..................................................................
III - .................................................................
IV - promover, na forma da lei, por meio de convênio com outros entes federativos, a indenização, nos casos de desapropriação, aos proprietários rurais, que, de boa fé, tenham posse, título e registro de propriedade de seus respectivos imóveis.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2005.
__________________________________Presidente
__________________________________1º Secretário
__________________________________2º Secretário |