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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 033, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 119 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.757, de 30 de junho de 2006, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 6.761, de 6 de julho de 2006, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Os §§ 1º e 2º do art. 119 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 119. .................................................................

§ 1º A função de Juiz Auditor Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância especial, integrante do quadro da magistratura de carreira do Estado de Mato Grosso do Sul, e será provido na forma prevista no art. 102 desta Constituição. (NR)

§ 2º Em suas faltas ou impedimentos, o Juiz Auditor Militar será substituído por Juiz Substituto indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e, na sua falta, por um dos Juízes das Varas Criminais da Capital, de acordo com o que for estabelecido por ato do Tribunal de Justiça. (NR)”

Art. 2º O atual cargo de Juiz Auditor Militar, na entrância especial, passa a fazer parte integrante da magistratura de carreira do Estado de Mato Grosso do Sul, com os mesmos direitos, vantagens e vedações dos Juizes de Direito.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 28 de junho de 2006.

__________________________ Presidente

________________________ 1º Secretário

_______________________ 2º Secretário