A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 198 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. A manutenção e o desenvolvimento do ensino do Estado far-se-á mediante a aplicação dos dispositivos contidos na Constituição Federal."
Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997. |