A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica modificado o caput do art. 53 da Constituição Estadual que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. A Assembleia Legislativa reunir-se-á em Sessão Ordinária na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE
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