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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

Acrescenta dispositivo à Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 3.691, de 21 de dezembro de 1993, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Artigo único. Fica acrescentado, ao artigo 35 da Constituição Estadual, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 35. ....................................

Parágrafo único. São assegurados aos servidores públicos estaduais, desde que profissionais enquadrados nas disposições constantes da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1.966, os direitos referentes ao salário mínimo profissional e à jornada de trabalho, nos termos estatuídos naquele diploma legal."

Plenário das Deliberações, 16 de dezembro de 1993.