A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 82 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. ......................................:
.......................................................:
§ 2º No âmbito do Poder Executivo Estadual, o controle interno será exercido pela Controladoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar, que definirá sua estrutura, competências, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2016.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2º Secretário
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