A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional: 
 
Art. 1º O § 2º do art. 66 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração: 
 
“Art. 66. .................................................. 
 
................................................................ 
 
§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.” (NR) 
 
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Campo Grande, 8 de setembro de 2020. 
Deputado PAULO CORRÊA 
Presidente 
 
Deputado ZÉ TEIXEIRA                                                Deputado HERCULANO BORGES 
1º Secretário                                                                    2º Secretário
  |