A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 66 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 66. ..................................................
................................................................
§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de setembro de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário
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