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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a redação do disposto no § 2º do art. 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.274, de 9 de setembro de 2020, página 2.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O § 2º do art. 66 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 66. ..................................................

................................................................

§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2020.

Deputado PAULO CORRÊA
Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário