A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 202 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Sistema Estadual da Cultura compõe-se da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e do Conselho Estadual de Cultura."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I a VIII do artigo 202 da Constituição do Estado.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 10 de dezembro de 1997. |