(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 242 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 5.615, de 18 de outubro de 2001, página 1.
Revogada pela EC Nº 18, de 26 de março de 2002, art. 4º.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 242 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 242. O produto da participação do Estado no resultado da exploração de potenciais hidroenergéticos em seu território, ou da respectiva compensação financeira, será aplicado em serviços e obras hidráulicas ou na capitalização do Fundo de Previdência Social do Estado.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 17 de outubro de 2001

Presidente

1º Secretário

2º Secretário