A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 47, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ......................................:
.......................................................
IV - a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2015
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2º Secretário
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