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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dá nova redação ao inciso IV do art. 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.069, de 18 de dezembro de 2015, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O inciso IV do art. 47, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. ......................................:

.......................................................

IV - a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2015

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2º Secretário