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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a redação do "caput", do art. 127, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.602 , de 26 de fevereiro de 2018, página 1.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O caput, do art. 127, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a viger coma seguinte redação:

"Art. 127. O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido, dentre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande 20 de fevereiro de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente

Deputado ZÉ TEIXIERA
1º Secretário

Deputado AMARILDO CRUZ
2º Secretário