A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. ..................................................
.................................................................
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
Deputado PAULO CORRÊA Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 2º Secretário |