A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art.1º Fica acrescido o artigo 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 47-A - Fica criada Biblioteca Estadual Digital de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital, com a função de dispor a população o acervo do Arquivo Público Estadual, a literatura e toda a forma de expressão cultural do Estado, reunir o Patrimônio histórico e cultural do Estado, receber exposições e ser fonte de pesquisa para estudantes com a disponibilização das obras recomendadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. A Biblioteca Estadual Digital deverá estar disponível para acesso nas Escolas para suprir eventual ausência da biblioteca física.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2015.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI 1º Secretário 2º Secretário |