A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O “caput” do art. 164, da Constituição do Estado de Mato Grosso Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164. Caberá à Assembleia Legislativa, na forma do Regimento Interno.
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado AMARILDO CRUZ
1º Secretário 2º Secretário |