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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação ao art. 27, VIII, da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 6.147, de 17 de dezembro de 2003, página 33.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 27, inciso VIII, da Constituição Estadual passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ..........................................................

.........................................................................

VIII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados de livre nomeação e exoneração, para as pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios de sua admissão.

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2003.

Presidente
1º Secretário
2º Secretário