A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27, inciso VIII, da Constituição Estadual passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ..........................................................
.........................................................................
VIII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados de livre nomeação e exoneração, para as pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios de sua admissão.
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2003.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |