A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado, ao art. 53 da Constituição Estadual, o § 9º com a seguinte redação:
“Art. 53. ..............................................
§ 1º ......................................................
§ 2º ......................................................
§ 3º ......................................................
§ 4º ......................................................
§ 5º ......................................................
§ 6º ......................................................
§ 7º ......................................................
§ 8º ......................................................
§ 9º A Mesa Diretora que dirigirá os trabalhos nas duas últimas sessões legislativas será eleita antes do encerramento da segunda Sessão Legislativa, em data prevista no Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputado PROFESSOR RINALDO
2º Secretário |