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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 027, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.

Acrescenta o art. 235-A à Constituição Estadual, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

Publicada no Diário Oficial nº 6.368, de 18 de novembro de 2004, página 54.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado à Constituição Estadual o art. 235-A, com a seguinte redação:

“Art. 235-A. O órgão de deliberação e formulação da política dos recursos hídricos no Estado é o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, cuja composição e regulamentação se fará por lei.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2004.

Presidente
1º Secretário
2º Secretário