A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional,
Art. 1° Fica acrescido ao caput do art. 25 da Constituição Estadual, o princípio da eficiência, passando o mencionado artigo a possuir a seguinte redação:
“Art. 25. A administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2003.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |