A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica revogado o artigo 31 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2005.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |