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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 028, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

Revoga o artigo 31 e o parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.478, de 4 de maio de 2005, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica revogado o artigo 31 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de abril de 2005.

Presidente
1º Secretário
2º Secretário