A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 4º do art. 53 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53. .......................................................
......................................................................
§ 4º É permitida a recondução de membro da Mesa, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.
..............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2004.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |