(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 026, DE 19 DE MAIO DE 2004.

Altera disposição da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº6.249, de 20 de maio de 2004, página 56.
Republicada no Diário Oficial nº 6.250, de 21 de maio de 2004, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 4º do art. 53 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 53. .......................................................

......................................................................

§ 4º É permitida a recondução de membro da Mesa, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.

..............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2004.

Presidente
1º Secretário
2º Secretário