A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica revogado o artigo 38 da Constituição Estadual.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 1º de julho de 1997. |