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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 1 DE JULHO DE 1997.

Revoga o artigo 38 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Fica revogado o artigo 38 da Constituição Estadual.

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 1º de julho de 1997.