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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá nova redação ao inciso III do artigo 213 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 5.904, de 23 de dezembro de 2002, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso III, do art. 213, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 213. ......................................................

.......................................................................

III - que as áreas definidas em projetos de loteamento com áreas verdes, institucionais ou correlatas, somente poderão ter alteradas sua destinação, fim ou objetivo originariamente estabelecidos, através de lei específica.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.

Presidente

1º Secretário

2º Secretário