A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 142-A da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142-A. .........................................
§ 1º ....................................................
§ 2º O percentual de repasse do duodécimo previsto no parágrafo anterior será estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias em, no mínimo, um ponto e meio percentuais (1,5%) sobre a receita líquida corrente do Estado.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Plenário das Deliberações, 12 de dezembro de 2006.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |