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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a redação do § 2º do Art. 65 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 10.089, de 7 de fevereiro de 2020, página 2.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O § 2º do art. 65 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. ........................................

....................................................

§ 2º Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.

Deputado PAULO CORRÊA
Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário