A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 226 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul passa a ter a seguinte redação:
"Art. 226. 0 órgão de deliberação e formulação da política estadual de proteção ao meio ambiente é o Conselho Estadual de Controle Ambiental, cuja composição e regulamentação se fará por Lei."
Plenário das Deliberações, em 22 de junho de 1995. |