A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII no art. 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul tendo a seguinte redação:
“Art. 142-B. .....................................................
XIII - patrocinar os interesses de pessoas jurídicas de direito privado e necessitadas na forma da lei”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de junho de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 2º Secretário |