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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Acrescenta o inciso XIII no art. 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.446, de 5 de junho de 2013, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII no art. 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul tendo a seguinte redação:

“Art. 142-B. .....................................................

XIII - patrocinar os interesses de pessoas jurídicas de direito privado e necessitadas na forma da lei”. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 2º Secretário