A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 112-A à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte redação:
“Art. 112-A. Todos os Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul serão sede de Comarca, na forma da Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2° Secretário
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