A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66, inciso II, promulga a seguinte Emenda ao Texto das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. 1º O artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. O Estado criará a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, destinando-lhe o mínimo de meio por cento de sua receita tributária, em parcelas mensais correspondentes a um doze avos, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 23 de junho de 1999.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |