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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Recomenda ao Chefe do Poder Executivo Estadual a publicação de ato normativo revogando dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Publicada no Diário Oficial nº 10.635, de 17 de setembro de 2021, página 9.

O COMITÊ GESTOR DO Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, em razão da atual situação epidemiológica e do avanço da imunização populacional contra a Covid-19,

D E L I B E R A:

Art. 1º Recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Estadual a publicação de ato normativo revogando os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 2021.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro

GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira

MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Conselheira