O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DA ECONOMIA (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
Considerando que em 25 de junho de 2021 ocorre o término da vigência das disposições do Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, que confere caráter vinculativo às recomendações do PROSSEGUIR;
Considerando que os arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Gestor do PROSSEGUIR nº 4, de 9 de junho de 2021, se referem ao 48º Relatório Situacional do PROSSEGUIR (semana epidemiológica 22), cuja vigência expira no dia 24 de junho do corrente ano,
D E L I B E R A:
Art. 1º Revogam-se os arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Gestor do PROSSEGUIR nº 4, de 9 de junho de 2021, pelo decurso do lapso temporal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2021.
Campo Grande, 22 de junho de 2021.
SÉRGIO MURILO NASCIMENTO MOTA
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheiro
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
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