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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR Nº 3, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a metodologia de avaliação pela classificação de riscos por cores de bandeiras e publica as Fichas Técnicas dos Indicadores do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), utilizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.512, de 19 de maio de 2021, páginas 6 a 13.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DA ECONOMIA (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando que os municípios sul-mato-grossenses tiveram dificuldades para atualizar seus dados e que, em virtude desse fato, a Secretaria de Estado de Saúde disponibilizou novo formulário padrão de atualização das informações;

Considerando que houve a releitura dos indicadores de avaliação do PROSSEGUIR devido à necessidade de adequação ao cenário atual, tendo sido enviado à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) uma nova proposta com 6 indicadores, cujas abrangências se referem a toda Macrorregião de referência dos Municípios;

Considerando que alguns indicadores tiveram seu peso alterado, e que foi incluído um novo indicador municipal que diz respeito à eficiência do município na aplicação das vacinas recebidas, o qual recebe dados do sistema E-Vacine;

Considerando que é imprescindível aprimorar e manter o esforço coletivo em torno da atualização sistemática e permanente de todos os sistemas de dados, a fim de que o PROSSEGUIR possa realizar ações coordenadas para contenção do avanço da Covid-19 no âmbito do Estado,

D E L I B E R A:

Art. 1º A metodologia de avaliação pela classificação de riscos por cores de bandeiras do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), utilizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, adota os seguintes mecanismos:

I - classificação de risco por cores de bandeiras, estabelecendo recomendação para municípios referentes ao ritmo de funcionamento das atividades socioeconômicas, que serão atualizadas a cada 14 dias, conforme descrição abaixo:

a) bandeira cinza: funcionamento unicamente das atividades essenciais;

b) bandeira Vermelha: atividades essenciais, adicionada das atividades não essenciais de baixo risco;

c) bandeira Laranja: atividades citadas na alínea “b” deste inciso, adicionada das atividades não essenciais de médio risco;

d) bandeira Amarela: atividades citadas na alínea “c” deste inciso, adicionada das atividades não essenciais de alto risco; e

e) bandeira Verde: atividades citadas na alínea “d” deste inciso, adicionada das atividades não recomendadas;

II - melhoria da classificação de risco por cores de bandeiras gradual, sem “quebra” na sequência, de acordo com a seguinte ordem de evolução:



III - formulário padrão de atualização de dados, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde aos municípios do Estado, para preenchimento de material relativo ao rastreamento de contato de casos confirmados e envio de documentação comprobatória;

IV - monitoramento e avaliação de indicadores realizados semanalmente para elaboração de relatórios a serem submetidos à validação do Comitê Gestor do PROSSEGUIR.

Parágrafo único. A atualização da classificação de risco por cores de bandeiras a cada 14 (quatorze) dias visa a assegurar um período mínimo para que cada município possa avaliar, criteriosamente, a sua classificação, bem como a adesão às recomendações do PROSSEGUIR.

Art. 2º Publicam-se, na forma do Anexo desta Deliberação, as Fichas Técnicas dos indicadores do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

Art. 3º Revogam-se:

I - da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 1, de 2 de julho de 2020:

a) os subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.1.1, 4.2.1.1.1, 4.2.1.1.2, 4.2.1.1.3, 4.2.1.1.4, 4.2.1.1.5, 4.2.1.1.6, 4.2.1.1.7, 4.2.1.1.8, 4.2.1.1.9, 4.2.1.1.10, 4.2.1.2, 4.2.1.2, 4.2.1.3 e 4.2.1.4;

b) os subitens 4.2.2, 4.2.2.1, 4.2.2.1.1, 4.2.2.1.2, 4.2.2.1.3, 4.2.2.1.4, 4.2.2.1.5, 4.2.2.2 e 4.2.2.3;
c) os subitens 4.3.5, 4.3.5.1, 4.3.5.2, 4.3.5.3, 4.3.5.4 e 4.3.5.5;

d) o item 5 e seu item 5.1;

e) o item 6;

II - o Anexo da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 3, de 11 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2021.

SÉRGIO MURILO NASCIMENTO MOTA
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro


ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheiro

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
DELIBERAÇÃO 3-2021 ANEXO.doc