O COMITÊ GESTOR DO Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
D E L I B E R A:
Art. 1º Publicam-se, na forma do Anexo desta Deliberação, as fichas técnicas dos indicadores do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).
Art. 2º Os dispositivos do subitem 4.2.1.1 do Anexo da Deliberação do Comitê do Prosseguir nº 1, de 2 de julho de 2020, abaixo especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.1.1. .........................................:
4.2.1.1.1. Ocupação de leitos SUS de UTI SRAG/COVID-19, atribuído o peso de 20% da nota;
..........................................................
4.2.1.1.7. Variação nas notificações de Covid-19 em profissionais da saúde, atribuído o peso de 8%;
.........................................................
4.2.1.1.10. Necessidade de utilização de leitos retaguarda ou expansão de leitos pelos últimos 7 dias, atribuído o peso de 4%;
...............................................” (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheiro
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
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