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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO Nº 001, DE 8 DE SETEMBRO DE 1999.

Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Publicado no Diário Oficial nº 5.097, de 9 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL PARA AS COMEMORAÇÕES DO V CENTENÁRIO DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 2º combinado com o artigo 7º do Decreto nº 9.498, de 9 de junho de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 1999.

HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente

COMISSÃO ESTADUAL PARA AS COMEMORAÇÕES DO V CENTENÁRIO DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil – CEVC, criada pelo Decreto nº 9.498, de 9 de junho de 1999, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, tem por finalidade: organizar e definir as diretrizes e os programas conjuntos das comemorações, que venham valorizar as raízes culturais sul-mato-grossenses e brasileiras, por meio de celebrações artísticas, científicas, cívicas, culturais, históricas e religiosas, promovendo a sedimentação da cidadania.

Parágrafo único. A sigla CEVC equivale à denominação da Comissão de que trata este Regimento.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E REUNIÕES


Art. 2º A CEVC está constituída de vinte cinco membros titulares e igual número de suplentes, integrantes dos Conselhos Deliberativo e Consultivo.

§ 1º O Conselho Deliberativo da CEVC terá a seguinte composição:

I - Presidente: Coordenador-Geral de Ações Estratégicas e Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado de Governo;

II - Vice-Presidente: Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer;

III - Secretaria Executiva: Servidor da Secretaria de Estado de Governo indicado pelo Presidente da Comissão.

§ 2º O Conselho Consultivo será composto por representantes das secretarias de Estado e outros órgãos estaduais, bem como por outras entidades a serem convidadas pelo Secretário de Estado de Governo, por sugestão do Conselho Deliberativo.

§ 3º O Comitê Assessor será composto por representantes de entidades da sociedade civil, a serem convidados pelo Secretário de Estado de Governo, por sugestão do Conselho Deliberativo.

§ 4º A CEVC terá um Presidente de Honra indicado por seu Colegiado.

Art. 3º São Objetivos da Comissão Estadual:

I - motivar a sociedade sul-mato-grossense, por meio de seus Municípios e dos setores organizados a promoverem eventos e projetos alusivos às comemorações do V Centenário;

II - buscar a cooperação de entidades públicas e privadas de expressão municipal, estadual, nacional e internacional, interessadas em colaborar com a Comissão Estadual na promoção das celebrações;

III - preparar e supervisionar a execução de projetos de grande repercussão popular (Projetos/Marco);

IV - receber, aprovar e encaminhar projetos à Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, solicitando habilitação destes para a utilização da Logomarca daquela Comissão, bem como a inclusão dos mesmos na “Programação Nacional do V Centenário” ou na “Relação Geral dos Eventos/Marco”;

V - elaborar, manter atualizada e divulgar a Programação Estadual referente às comemorações.

Art. 4º A Comissão Estadual reunir-se-á na Secretaria de Estado de Governo a cada quinze dias, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, com a presença de no mínimo cinqüenta por cento de seus membros.

Parágrafo único. Embora as reuniões sejam de caráter privativo, poderão ser convidados a dela participarem, representantes de entidades que colaborem com a Comissão, bem como as entidades proponentes de projetos que forem submetidos à consideração do Colegiado.

CAPÍTULO III
DAS DECISÕES E DOS PROJETOS

Art. 5º As decisões da Comissão Estadual tomarão forma de resoluções, devendo ser numeradas e publicadas no Diário Oficial do Estado, sempre que forem de interesse público e por outros meios considerados adequados.

Art. 6º A Comissão Estadual elaborará e manterá atualizada a “Programação Estadual do V Centenário”, integrada por eventos e projetos aprovados pelo Colegiado, acompanhado de parecer de especialistas convidados pela Comissão.

Parágrafo único. Os projetos que já tiverem parecer com aprovação em nível nacional estarão dispensados do parecer estadual.

Art. 7º Os projetos analisados e aprovados pela Comissão Estadual serão encaminhados à Comissão Nacional do V Centenário, para que sejam analisados para possível aprovação.

Art. 8º Para serem apreciados pela Comissão Estadual, os projetos deverão:

I - ser encaminhados à Secretaria-Executiva que os submeterá a parecer de especialista indicado pela Comissão Estadual, após análise dos mesmos segundo as normas de projetos da CEVC a serem elaboradas;

II - atender aos requisitos descritos no roteiro de projetos conforme anexo a este Regimento.

III - ser enquadrados nas seguintes áreas: artes cênicas, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, concursos, editoração, museus, música, patrimônio histórico, pesquisa histórica e documentação, projetos especiais e seminários.

CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA-EXECUTIVA


Art. 9º A Presidência da CEVC será exercida pelo presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será exercida por servidor da Secretaria de Estado de Governo, indicado pelo Presidente da Comissão e na sua ausência pelo vice-presidente ou pelo presidente do Conselho Curador e ou um dos seus membros conselheiros.

Art. 10. Compete à Presidência:

I - nomear, por Resolução, os membros titulares e suplentes da Comissão Estadual;
II - presidir os trabalhos da Comissão Estadual durante as reuniões;
III - coordenar as atividades e direcionar os trabalhos da Comissão;
IV - corresponder-se com órgãos públicos e entidades privadas, em nome da Comissão Estadual;
V - propor a Comissão, ouvidos os órgãos e secretarias afins, aprovação de uma Agenda Positiva de Projetos Especiais que digam respeito ao desenvolvimento de ações isoladas ou integradas dos organismos públicos estaduais e da sociedade na solução de problemas sociais que tenham relação com os objetivos da Comissão;
VI - propor à Comissão a aprovação de Projetos/Marco, que tenham sido apresentados por órgãos e secretarias estaduais, bem como por instituições culturais e afins, ouvidos os órgãos estaduais específicos, em especial quando se tratarem de projetos de relevante caráter sóciocultural;
VII - manter os representantes informados dos temas de interesse da Comissão;
VIII - assinar e providenciar a publicação das resoluções aprovadas pela Comissão Estadual;
IX - elaborar e manter atualizada Home Page da Comissão Estadual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Colegiado.
X - definir em conjunto com a Secretaria-Executiva os nomes de técnicos e auxiliares necessários ao assessoramento dos trabalhos da Presidência e da Secretaria Executiva, de acordo com suas necessidades.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I - executar e coordenar as decisões da Comissão Estadual, diretamente ou por meio de membros da Comissão ou dos Comitês;

II - secretariar as reuniões da Comissão Estadual, preparar a agenda e a ata de cada reunião e enviá-las aos representantes;

III - manter os arquivos da Comissão Estadual;

IV - manter atualizada a programação de eventos e projetos da CEVC;

V - apreciar numa primeira instância os projetos enviados à Comissão e encaminhá-los, caso preencham todos os requisitos à apreciação da Comissão;

VI - corresponder-se com os proponentes de projetos, informando-os do andamento dos mesmos;

VII - articular convênios com universidades e ou outras entidades culturais a fim de aquisição de corpo técnico compatível com o trabalho a ser realizado;

CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO

Art. 12. As despesas das comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, neste Estado serão:

I - de responsabilidade do Governo, as que se referem ao funcionamento da Comissão Estadual;

II - provenientes de dotação orçamentária própria, as vinculadas à execução de Projetos/Marco, bem como da Agenda Positiva de Projetos;

III - de responsabilidade de seus proponentes, as referentes aos projetos apresentados à Comissão.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ ASSESSOR


Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão contará com a colaboração de um Comitê Assessor, composta por representantes:

I - das diversas entidades culturais e personalidades eminentes das áreas de história, educação, direito, artes, documentação e publicações e de outras de natureza cultural;

II - de profissionais de importantes associações e órgãos da imprensa do Estado;

III - de empresários interessados em cooperar com a Comissão Estadual, mediante a apresentação de projetos, por cuja execução se responsabilizam, identificando fontes de recursos necessários ao funcionamento de projetos comemorativos considerados prioritários.

Campo Grande, 8 de setembro de 1999.


HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente


ANEXO ÚNICO AO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL PARA AS COMEMORAÇÕES DO V CENTENÁRIO DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO/CEVC Nº 001/99 DE 8 DE SETEMBRO DE 1999.

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS


NOME DO PROJETO
OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO PROJETO
CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
PREVISÃO DETALHADA DE ORÇAMENTO
FONTES DE FINANCIAMENTO COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, QUANDO DISPONÍVEIS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
DATA DA CONSTITUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE, RAZÃO SOCIAL E HISTÓRICO DE ATIVIDADES
DIRIGENTES (s) DA INSTITUIÇÃO COM CURRÍCULO.


RECOMENDAÇÕES:

Todo projeto deverá ser apresentado em documento formal, em duas vias, com timbre da entidade proponente e assinatura em Termo de Responsabilidade pelo dirigente.

Caso haja referência a terceiros, como colaboradores do projeto, deverão ser anexados carta de anuência e curriculum vitae das pessoas mencionadas.

Caso a instituição responsável pela execução do projeto seja diferente da instituição proponente, aquela deverá promover os mesmos dados solicitados da proponente.