O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda (EPP) foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 00297, emitida em 27 de fevereiro de 2014, da licitação pelo sistema de Registro de Preços (Ata nº 026/2013), referente ao Processo nº 09/000.329/2013, com prazo de entrega dos materiais de expediente de 10 (dez) dias úteis;
Considerando que a Nota de Empenho nº 00297 foi recebida pela referida empresa em 27 de fevereiro de 2014 e, injustificadamente, os materiais não foram entregues no prazo estabelecido na proposta de preço do fornecedor,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda (EPP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.537.764/0001-22, com sede na Rua Paraguai nº 793, Vila Progresso, Campo Grande-MS, a sanção administrativa de advertência, por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais de expediente, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2014.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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