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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 140, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Delega competência, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para o fim que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.984, de 11 de setembro de 2019, página 3.
Revogada pela Resolução Segov nº 172, de 3 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul (CONJUV/MS), o Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), o Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE), o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS) e o Conselho Estadual LGBT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS) são vinculados à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

Considerando o disposto na Lei nº 5.274, de 22 de novembro de 2018, nos Decretos nº 11.813, de 14 de março de 2005, nº 12.440, de 5 de novembro de 2007, nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012, nº 14.970, de 16 março de 2018;

Considerando que a Subsecretaria Especial da Cidadania faz parte da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, consoante disposto no art. 10, inciso I, alínea “b”, item 1-A, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar, com base no disposto no art. 51 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, competência à Subsecretária Especial da Cidadania LUCIANA AZAMBUJA ROCA, matrícula nº 74977026, para desempenhar as funções administrativas, perante o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul (CONJUV/MS), o Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), o Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE), o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS) e o Conselho Estadual LGBT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS), vinculados à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução não envolve a autorização ou a realização de despesas referentes às atividades desenvolvidas pelo referidos Conselhos nem os atos de designação ou de nomeação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2019.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica