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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Delega competência, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para o fim que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.111, de 11 de março de 2020, páginas 12 e 13.
Revogada pela Resolução Segov nº 338, de 2 de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício por esta autoridade originariamente competente, para assinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, os atos de pessoal relacionados nos incisos de I a XXVIII do caput do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, combinado com o art. 51 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 204, quais sejam:

I - a posse e a lotação de candidato nomeado para cargo efetivo ou emprego público do respectivo quadro de pessoal;

II - a posse e a lotação do servidor nomeado para cargo em comissão do respectivo quadro de pessoal;

III - a contratação de pessoal selecionado por meio de processo seletivo simplificado;

IV - a designação de servidores para exercerem função de chefia, gratificada ou de confiança, bem como de seus substitutos nos casos de afastamentos e de impedimentos legais, após autorização do Governador do Estado, ressalvadas as competências previstas em leis específicas;

V - a averbação de nome de servidores;

VI - a concessão de horário especial ao servidor estudante;

VII - a aprovação de escala de férias e a concessão de férias, mediante publicação do período do gozo;

VIII - a concessão de licença-paternidade;

IX - a concessão de licença para tratamento da própria saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família;

X - a concessão de indenizações, auxílios, gratificações e adicionais, mediante autorização de despesa pelo Governador do Estado, ressalvados os atos estabelecidos no art. 1º, inciso XVIII e no art. 2º, inciso XI, do Decreto nº 14.903, de 2017;

XI - a autorização de pagamento de diárias, nas hipóteses e nos limites estipulados em decretos específicos;

XII - a concessão das licenças por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro e da licença para o trato de interesse particular;

XIII - a concessão de licença para prestação de serviço militar;

XIV - a concessão de licença-prêmio;

XV - a concessão de adicional por tempo de serviço;

XVI - a concessão de progressão funcional, quando a lei não dispuser de maneira diversa;

XVII - a concessão de auxílio-funeral;

XVIII - a dispensa de ponto de até 3 (três) dias, para participação do servidor em eventos de interesse público;

XIX - a dispensa a pedido do empregado celetista;

XX - a rescisão de contrato de pessoal por prazo determinado;

XXI - autorização de readaptação provisória, mediante laudo da perícia médica do Estado, por prazo não superior a 6 (seis) meses;

XXII - a declaração de vacância em decorrência de falecimento de servidor efetivo;

XXIII - a remoção de servidor entre unidades integrantes da estrutura do próprio órgão ou da entidade, de uma localidade para outra, no âmbito do território estadual, nos termos da legislação específica;

XXIV - o remanejamento de servidores entre unidades integrantes da estrutura do órgão ou da entidade;

XXV - a exoneração de cargo efetivo, a pedido;

XXVI - a autorização de disponibilidade;

XXVII - a revogação e a invalidação de atos de pessoal de sua competência;

XXVIII - a retificação de atos de pessoal de sua competência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica