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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 72, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.077, de 22 de outubro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto “E” nº 38, de 20 de setembro de 2007, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e constitui a Comissão Organizadora Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma dos anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2007.

OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 72, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1° A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, convocada pelo Decreto “E” nº 38, de 20 de setembro de 2007, tem por objetivos:

I - Geral: incentivar e ampliar a participação dos jovens na construção e efetivação de políticas públicas voltadas para a juventude do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - Específicos:

a) fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da política estadual de juventude;

b) indicar prioridades da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

c) divulgar e debater os parâmetros e as diretrizes da política estadual e nacional de juventude;

d) indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da política estadual e nacional de juventude;

e) auxiliar os governos federal, estadual e municipais a ampliar e consolidar os conceitos de juventude com os diversos setores da sociedade;

f) propor aos Municípios, diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;

g) propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os Municípios e a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;

h) identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude com as políticas públicas nos três níveis de governo;

i) mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do País;

j) apoiar a implantação de novos grupos e organizações de jovens;

l) incentivar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;

m) fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;

n) propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados, União, Estado e Municípios, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados com as políticas públicas de juventude.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude no Estado de Mato Grosso do Sul será realizada no dia 28 de março de 2008, na condição de etapa preparatória para a Conferência Nacional de Juventude e terá as seguintes finalidades:

Art. 2º As Conferências Municipais que antecedem a 1ª Conferência Estadual de Juventude de Mato Grosso do Sul, serão realizadas do dia 19 de novembro de 2007 ao dia 10 de março de 2008. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEGOV nº 75, de 28 de janeiro de 2008)

I - melhoria da construção da política estadual de juventude;

II - indicação das prioridades de atuação aos governos municipais, estadual e federal no âmbito da juventude.

§ 1º As Conferências Municipais que antecedem a 1ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul serão realizadas no período de 19 de novembro de 2007 a 10 de fevereiro de 2008.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.

§ 3° O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão Organizadora Estadual, coordenará a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3° A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul será constituída por representantes democraticamente indicados e eleitos com jurisdição estadual e, conseqüentemente, suas análises, diretrizes, relatórios, documentos, moções, formulações e proposições devem ter essa dimensão.

Parágrafo único. Todos os delegados presentes à 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverão ter conhecimento prévio sobre questões de âmbito estadual relacionadas à juventude e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4° A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tratará de temas de abrangência estadual, considerando as propostas consolidadas nas conferências municipais.

Art. 5° O tema geral e os subtemas da Conferência Estadual serão tratados nas conferências municipais, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada Município ou região.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6° A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude em Mato Grosso do Sul terá como lema: Juventude - “Levante sua Bandeira” e como tema: “Desenvolvendo Políticas Públicas para a Juventude.”

§ 1º O tema geral será discutido articulando os seguintes subtemas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Estadual e Nacional;

II - Parâmetros e Diretrizes da Política Estadual e Nacional de Juventude;

III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

§ 2º O temário será subsidiado por um texto-base, elaborado a partir das formulações contidas no livro do Conselho Nacional de Juventude, nas diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude e na carta de direitos da juventude da Organização Ibero-Americana de Juventude, sendo sua discussão orientada por meio de perguntas problematizadas, sob a coordenação da Comissão Organizadora Estadual.

§ 3º O tema geral e os subtemas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.

§ 4º As conferências municipais deverão debater o temário da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Mato Grosso do Sul, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas, embora possam apresentar em seus relatórios demandas relativas a essas questões.

Art. 7° O relatório final e os anais da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude serão encaminhados ao Governador do Estado para homologação e posterior envio à Coordenação Executiva da Secretaria Nacional de Juventude.

Art. 8º A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será composta de mesas e grupos de debate e plenária.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção I
Disposições Preliminares

Art. 9° A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto no art. 2º, § 1º do Decreto “E” nº 38, de 20 de setembro de 2007.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será exercida pela Comissão Organizadora Estadual.
Seção II
Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual será composta da seguinte forma:

I - um representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - um representante do Governo Federal indicado pela Comissão Organizadora Nacional;

III - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - três Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;

V - dois representantes do Conselho Nacional de Juventude, em Mato Grosso do Sul;

VI - um representante da Coordenadoria Municipal da Juventude de Campo Grande.

Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I - supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da 1ª Conferência Estadual;

III - atuar com a coordenação executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos Municípios, para preparação e participação nas conferências municipais, bem como na 1ª Conferência Estadual de Juventude;

V - estimular e apoiar tecnicamente a realização das conferências municipais e validá-las, verificando o cumprimento e as determinações do regimento, bem como a consolidação dos relatórios;

VI - designar facilitadores e relatores da etapa estadual;

VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - sistematizar o relatório e os anais da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul;

IX - promover contato formal com os poderes constituídos visando a informá-los do andamento e da organização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, assim como divulgá-la perante os Poderes;

X - validar todas as etapas preparatórias e eletivas;

XI - designar facilitadores e relatores para todas as etapas que forem necessárias;

XII - selecionar e mobilizar os palestrantes para as conferências municipais e estadual;

XIII - decidir os casos omissos ou conflitantes.

Seção III
Da Organização das Etapas

Art. 12. As Conferências Municipais de Políticas Públicas de Juventude constituem-se como etapa preparatória e eletiva da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Seção IV
Das Conferências Municipais

Art. 13. Para a realização de uma conferência municipal, deverá ser constituída uma comissão organizadora composta pelo Poder Público, em especial o órgão institucional específico de juventude, quando houver, e representações da sociedade civil.

§ 1º A comissão organizadora será coordenada pelo órgão institucional específico de juventude ou outro por determinação do Prefeito.

§ 2º Em cada conferência municipal serão eleitos delegados para conferência estadual, conforme o Anexo II.

§ 3º São consideradas estruturas institucionais específicas de juventude os órgãos instituídos por lei municipal ou decreto, que cumulativamente:

I - contenham na sua denominação a especificação juventude;

II - sejam designados a executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas dessa natureza;

III - possam cumprir funções de secretaria, coordenadoria, assessoria ou conselho municipal.

§ 4° Para a realização de cada conferência municipal deverá ser constituída uma comissão preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos.

§ 5° Os governos municipais envolvidos têm a prerrogativa de convocar a conferência municipal, por ato específico publicado em diário oficial municipal ou estadual, ou em jornal local ou qualquer outro meio de comunicação, visando à divulgação do evento.

§ 6° Caso o Executivo Municipal não convoque a conferência até o prazo estabelecido, as entidades representativas no âmbito municipal ou estadual poderão fazê-lo, divulgando-a amplamente por meio de comunicação local.

§ 7° Após o prazo estabelecido, os prefeitos envolvidos, poderão ainda convocar a conferência, desde que autorizado pela comissão organizadora estadual.

§ 8º Os casos omissos ou conflitantes serão decididos pela comissão preparatória municipal, com a participação de um representante da comissão organizadora estadual.

Seção V
Da Elaboração dos Relatórios

Art. 14. Os relatórios e contribuições das conferências municipais serão sistematizados e incorporados ao pré-relatório do Estado, que constituirá subsídio das discussões na Conferência Estadual.

§ 1º Os relatórios consolidados na conferência estadual obedecerão ao roteiro previamente definido pela comissão organizadora nacional.

§ 2° Os relatórios das conferências municipais serão elaborados a partir dos eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, levando em consideração as contribuições da dimensão regional.

§ 3° As comissões organizadoras municipais da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude consolidarão relatórios municipais, e os encaminharão à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, até cinco dias subseqüentes ao término da conferência, com o objetivo de subsidiar o relatório estadual.

Art. 15. Os relatórios das conferências municipais serão apresentados em versão resumida de no máximo dez laudas, em espaço dois, e encaminhados à comissão preparatória/organizadora da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em meio eletrônico para o endereço jceleri@ms.gov.br, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso, e uma cópia em disquete/cd para a Secretaria de Estado de Governo, comissão preparatória/organizadora da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, Av. do Poeta s/nº, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes - Bloco 8, CEP 79031-350, Campo Grande-MS.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 16. A Conferência Estadual será composta por 284 delegados, eleitos pela sociedade civil nas conferências municipais e representantes dos governos municipais e estadual, conforme somatória da totalização dos Anexos II e III.

Art. 17. A escolha dos delegados que participarão da Conferência Estadual de Políticas de Juventude, seguirá os seguintes critérios:

I - onde não houver estrutura institucional especificada no § 3º do art. 13, serão eleitos três delegados por Município, sendo um representante do Poder Público municipal e dois representantes da sociedade civil, da seguinte forma:

a) a sociedade civil de cada Município reunir-se-á e decidirá os nomes dos delegados eleitos como representantes do Município, com o posterior envio de ata à Comissão Organizadora Estadual;

b) o Poder Público municipal informará seu representante por meio de ofício endereçado à Comissão Organizadora Estadual;

II - onde houver estrutura institucional especificada no § 3º do art. 13 será observado o critério do Anexo III;

III - o parâmetro proposto para o critério do Anexo III adotado pela Comissão Organizadora Estadual, são os dados da fonte Datasus, de população residente em Mato Grosso do Sul, faixa etária entre 15 a 29 anos, observando-se o seguinte:

a) até 10 (dez) mil jovens o Município terá direito a 3 (três) vagas;

b) a cada 10 (dez) mil jovens o Município terá direito a mais uma vaga;

IV - onde a somatória dos delegados for ímpar, a sobra do coeficiente que representa uma vaga, será destinada aos membros da Comissão Organizadora Municipal, que elegerão seu representante;

V - o Poder Público estadual terá direito a 20 vagas de delegado.

Art. 18. A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul elegerá 15 (quinze) delegados para participar da 1ª Conferência Nacional de Juventude conforme o disposto na Portaria nº 48, de 13 de setembro de 2007, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. A forma de participação e de eleição dos delegados estaduais obedecerá à resolução expedida pela Comissão Organizadora Nacional.

Parágrafo único. A eleição dos dez delegados da sociedade civil que participarão da etapa nacional será realizada durante os trabalhos dos grupos temáticos, sendo uma representação por grupo. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEGOV nº 75, de 28 de janeiro de 2008)

Art. 19. Os candidatos a delegado deverão ter idade acima de 15 anos.

§ 1º Só poderá ser candidato a delegado o participante que tiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na Conferência Municipal e Estadual.

§ 2º Para ser eleito delegado, o participante deverá comprovar ser residente no Município que representará.

§ 3º Os delegados eleitos terão direito à voz e voto.

Art. 20. Todas as conferências municipais e a estadual de juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade sul-mato-grossense, em especial da juventude e suas organizações.

Parágrafo único. Cada delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21. As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 22. A convocação das conferências municipais deverá explicitar, nos seus materiais de divulgação e publicações, sua condição de etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 23. As comissões organizadoras das conferências municipais assegurarão a representatividade das comunidades tradicionais locais, como as indígenas e quilombolas, entre outras, devidamente reconhecidas.

Art. 24. A legitimidade para a tomada de decisão, julgamento de recursos e deliberações é conferida à Comissão Organizadora Estadual.

Art. 25. Os casos omissos deste regimento e conflitantes serão debatidos e deliberados pela Comissão Organizadora Estadual.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 72, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

1. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
20
2. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
71
3. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
142
TOTAL
233

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/Nº 72, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

MUNICÍPIOS
VAGAS
Campo Grande
24
Dourados
7
Três Lagoas
5
Corumbá
5
Ponta Porã
4
São Gabriel do Oeste
3
Caarapó
3
TOTAL
51



RESOLUÇÃO SEGOV 72.doc