O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
Considerando que a empresa I.A. Campagna Junior & Cia Ltda foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 001540, emitida em 7 de outubro de 2014, da licitação pelo sistema de Registro de Preços (Ata n. 088/2014), referente ao Processo nº 09/000.311/2014, com prazo de entrega dos materiais de expediente de 10 (dez) dias úteis;
Considerando que a Nota de Empenho nº 001540 foi recebida pela empresa em 7 de outubro de 2014 e, injustificadamente, os materiais não foram entregues no prazo estabelecido na proposta de preço do fornecedor,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à empresa I.A. Campagna junior & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.298.377/0001-55, com sede na Rua Presidente Delfim Moreira nº 478, Vila Dr. Jair Garcia, Campo Grande/MS, a sanção administrativa de advertência, por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais de expediente, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2014.OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo |