O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam distribuídas às unidades integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo as seguintes faixas numéricas para a abertura de processos: de 09/000.001/2006 a 09/199.999/2006.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo abrange os seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Integração com o Interior:
a) Coordenadoria do Projeto Ação Popular;
b) Coordenadoria de Agenda Regional;
II - Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;
III - Subsecretaria de Apoio à Gestão Estratégica:
a) Coordenadoria de Acompanhamento das Ações de Governo;
IV - Subsecretaria de Integração com a Capital;
V - Subsecretaria de Comunicação:
a) Coordenadoria de Publicidade;
b) Coordenadoria de Imprensa;
VI - Consultoria Legislativa:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação;
VII - Superintendência do Cerimonial:
a) Coordenadoria de Apoio;
b) Coordenadoria de Eventos;
VIII - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Assessoria Executiva de Administração e Finanças;
b) Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios;
1. Unidade Gestora Orçamentária e Financeira;
2. Unidade Gestora de Contratos e Convênios;
c) Coordenadoria de Administração;
1. Unidade Gestora de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo;
2. Unidade Gestor de Manutenção;
3. Unidade Gestora de Informática;
4. Unidade Gestora de Recursos Humanos;
5. Unidade Gestora de Transporte;
IX - Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
X - Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco;
XI - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
XII - Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e Projetos.
§ 2º São abrangidos pelas disposições deste artigo os seguintes órgãos da Governadoria do Estado:
I - Gabinete do Governador:
a) Coordenadoria de Segurança;
II - Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
III - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.
Art. 2º São reservadas às entidades de administração indireta vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, as seguintes faixas numéricas:
I - à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul:
de 09/200.001/2006 a 09/399.999/2006;
II - à Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul:
de 09/400.001/2006 a 09/599.999/2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2005.
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |