O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º A partir de 1º de junho de 2006, o expediente diário da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, será das 7h30min às 13h30min.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.
§ 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, terá seu horário de expediente fixado em resolução específica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as RESOLUÇÕES/SECOGE/MS n° 66/2005, de 14 de janeiro de 2005 e nº 67/2005, de 30 de junho de 2005.
Campo Grande, 30 de maio de 2006.
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |