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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 82, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

Estabelece, para a Subsecretaria de Comunicação, as regras para instituir procedimento de seleção interna entre as agências de publicidade contratadas, para a execução das ações de comunicação publicitárias, realizadas no âmbito dos contratos decorrentes de licitações.

Publicada no Diário Oficial nº 8.374, de 18 de fevereiro de 2013, página 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução, em consonância com os termos do § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, estabelece, para a Subsecretaria de Comunicação, as regras para instituir procedimento de seleção interna entre as agências de publicidade contratadas, para a execução das ações de comunicação publicitárias, realizadas no âmbito dos contratos decorrentes de licitações.

Art. 2º A escolha da agência responsável pelas campanhas ou pelos trabalhos designados pela Subsecretaria de Comunicação será realizada mediante julgamento técnico, de acordo com as seguintes regras:

I - a cada campanha ou trabalho, a Subsecretaria de Comunicação apresentará um briefing às agências participantes, apontando as características principais da campanha, os seus objetivos e o prazo para entrega da proposta técnica;

II - a proposta técnica das agências participantes deve ser apresentada no formato de texto com no, máximo, 80 (oitenta) linhas, papel A4, corpo 12, fonte Arial, sem gráficos ou ilustrações, na qual constarão os seguintes itens com as respectivas pontuações máximas:

a) Raciocínio Básico (até 30 pontos);

b) Estratégia de Comunicação (até 20 pontos);

III - o briefing poderá pedir, também, a inclusão do item Ideia Criativa (até 20 pontos), indicando qual o conjunto de peças deverá fazer parte da proposta técnica, a ser apresentada sob a forma de layout, storyboard ou texto, em papel A4, corpo 12 e fonte Arial.

§ 1º Os critérios para o julgamento dos itens apresentados pelas agências participantes são os previstos nesta Resolução.

§ 2º Será escolhida a agência que alcançar a maior nota final, resultante da soma das notas de cada um dos itens, apurada a partir da média aritmética das notas dos membros da Comissão Técnica de Validação Interna, designada pelo Secretário de Estado de Governo, para o respectivo julgamento.

§ 3º Se ocorrer empate na pontuação, em não havendo acordo entre as contratadas, o desempate far-se-á mediante sorteio.

Art. 3º Ao Secretário de Estado de Governo compete analisar eventuais recursos contra o julgamento da Comissão Técnica de Validação Interna.

Art. 4º A Comissão Técnica de Validação Interna, responsável pela avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas agências de publicidade, participantes do processo de seleção de que trata esta Resolução, será composta por três membros designados por ato do Secretário de Estado de Governo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2013.

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo