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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 81, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aplica sanção administrativa de advertência à empresa Grand Comerce Ltda - ME, e dá outras providências.

Pubicada no Diário Oficial n. 8.319, de 23 de novembro de 2012.
Republicada no Diário Oficial n. 8.320, de 26 de novembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

Considerando que a empresa Grand Comerce Ltda - ME foi vencedora do item constante da Nota de Empenho nº 1376, emitida em 25 de julho de 2012, da licitação pelo sistema de Registro de Preços (Ata n. 75/2011), referente ao Processo nº 09/000.088/2012, com prazo de entrega dos materiais elétricos e eletrônicos de 10 (dez) dias;

Considerando que a Nota de Empenho nº 1376 foi recebida pela empresa em 25 de julho de 2012 e, injustificadamente, os materiais não foram entregues no prazo estabelecido na proposta de preço do fornecedor,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar à empresa Grand Comerce Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.443.367/0001-69, com sede na Avenida Deputado Leoberto Leal nº 1235, Sala – 214, Edifício Canaã, São José/SC, a sanção administrativa de advertência, por inexecução total do contrato de fornecimento de materiais elétricos e eletrônicos, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2012.

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo



RESOLUÇÃO N. 81-2012 - Aplicação de Advertência - Grand Comerce Ltda.doc